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Gestores sergipanos têm até 15 de fevereiro para enviar as informações sobre SST para o e-Social

Gestores sergipanos têm até 15 de fevereiro para enviar as informações sobre SST para o e-Social

Publicado em 7 de fevereiro de 2023

 

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um ambiente digital que reúne em uma única plataforma todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de uma empresa. Os gestores sergipanos têm até o dia 15 de fevereiro para fazer o envio das informações da 4ª fase do eSocial, sobre saúde e segurança do trabalho. Os administradores precisam se atentar para a data limite, tendo em vista que o não envio dos dados vai acarretar em multa que varia de 2 mil a 108 mil reais, vinculada ao CPF do gestor.

Em Sergipe, o jovem empreendedor Randerson Rodrigues da R2 gestão Pública, tem se destacado como especialista em eSocial, ele conseguiu montar uma equipe técnica competente para evitar que os Gestores sofram punições pela falta de informação ou pelo envio errado dos dados. A empresa de gestão pública tem como seu foco a 4ª fase do e-Social, assim como as demais fases, as quais se referem a órgãos públicos e privados.

“A falta de conhecimento sobre o eSocial, mais precisamente a sua 4ª fase, é a uma deficiência que os municípios sofrem para a elaboração  do envio das informações. São dados importantes sobre saúde e segurança do trabalhador que o gestor precisa sistematizar e informar ao sistema. O não envio dessas informações  acarretará em multa para o gestor e penalidades para o município, é preciso estar atento ao prazo estabelecido pelo Governo Federal para o envio dos dados da quarta fase do eSocial”, pontuou Randerson Rodrigues.

O e-Social foi criado com o objetivo de simplificar e padronizar o processo de envio desses dados às diversas autoridades, além de facilitar a fiscalização, e é dividido em mais três fases, sendo a primeira voltada a organizações que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016, a segunda para as empresas que não se enquadram na primeira fase; e a terceira para empregadores pessoas físicas, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos.

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Por Bruno Balbino.

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