A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), dois projetos que alteram pontos centrais da legislação voltada à proteção de vítimas de violência. Um deles trata da mudança no prazo de prescrição para crimes de assédio sexual; o outro assegura a realização de exame de corpo de delito em condições mais adequadas para vítimas.
Pelo Projeto de Lei 5.994/2023, a contagem do prazo de prescrição do crime de assédio sexual passa a começar apenas quando deixar de existir a relação de poder entre agressor e vítima, como em casos de hierarquia no ambiente de trabalho. A regra não se aplica se já houver ação penal em andamento antes desse período. A proposta ainda pode seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em plenário.
Já o Projeto de Lei 1.729/2023 estabelece que vítimas de violência — especialmente mulheres, crianças e adolescentes — tenham direito a realizar exame de corpo de delito em ambiente apropriado e com atendimento mais sensível. O texto também prevê, sempre que possível, que o procedimento seja conduzido por profissional do sexo feminino. Pessoas idosas ou com deficiência também estão incluídas na medida.
As propostas avançam em meio ao debate sobre a necessidade de ampliar a proteção às vítimas e reduzir barreiras que dificultam denúncias e a responsabilização de agressores. Caso não haja novos recursos, os textos seguem para análise da Câmara.
Por redação Alô Sergipe
Fonte: Agência Senado
Foto: Geraldo Magela
CCJ aprova mudança na prescrição de assédio sexual e garante exame humanizado para vítimas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), dois projetos que alteram pontos centrais da legislação voltada à proteção de vítimas de violência. Um deles trata da mudança no prazo de prescrição para crimes de assédio sexual; o outro assegura a realização de exame de corpo de delito em condições mais adequadas para vítimas.
Pelo Projeto de Lei 5.994/2023, a contagem do prazo de prescrição do crime de assédio sexual passa a começar apenas quando deixar de existir a relação de poder entre agressor e vítima, como em casos de hierarquia no ambiente de trabalho. A regra não se aplica se já houver ação penal em andamento antes desse período. A proposta ainda pode seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em plenário.
Já o Projeto de Lei 1.729/2023 estabelece que vítimas de violência — especialmente mulheres, crianças e adolescentes — tenham direito a realizar exame de corpo de delito em ambiente apropriado e com atendimento mais sensível. O texto também prevê, sempre que possível, que o procedimento seja conduzido por profissional do sexo feminino. Pessoas idosas ou com deficiência também estão incluídas na medida.
As propostas avançam em meio ao debate sobre a necessidade de ampliar a proteção às vítimas e reduzir barreiras que dificultam denúncias e a responsabilização de agressores. Caso não haja novos recursos, os textos seguem para análise da Câmara.
Por redação Alô Sergipe
Fonte: Agência Senado
Foto: Geraldo Magela











