Nesta quinta-feira, 30, o prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Samuel Carvalho, sancionou a Lei nº 1.956, que versa sobre o transporte público coletivo. Esta lei diz respeito à concessão de subsídio tarifário nos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros. Desta forma, o município assegura a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do sistema.
“Esta lei é fundamental para a cidade e para a população, pois trata do subsídio tarifário concedido pela Prefeitura. É um benefício muito importante para o funcionamento do transporte coletivo no município, assegurando o direito por melhores condições do sistema, assim como também, o fortalecimento de ações buscando uma integração entre regiões do próprio território socorrense”, destacou o prefeito, Samuel Carvalho.
Vale ressaltar que serão contempladas exclusivamente as linhas e terminais de integração que fazem parte do Sistema Integrado de Transporte (SIT) de Nossa Senhora do Socorro, com percurso inicial ou final dentro dos limites do município.
A Lei 1.956 garante subsídio tarifário nos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros até a data do efetivo início da operação das novas empresas concessionárias para a exploração do novo sistema integrado de transporte coletivo urbano.
Por Ascom










