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Desafios Eleitorais: Airton Martins inelegível para 2024

Desafios Eleitorais: Airton Martins inelegível para 2024

Publicado em 2 de janeiro de 2024

O cenário político da Barra dos Coqueiros ganha contornos definidos para as eleições municipais de 2024, com o ex-prefeito Airton Sampaio Martins enfrentando um obstáculo significativo. A Lei da Ficha Limpa, representada pela Lei Complementar nº 135/2010, determina que Martins estará inelegível até 6 de outubro, impactando suas chances de concorrer ao cargo novamente.

A inelegibilidade de Airton Martins baseia-se em condenações em segunda instância por atos de Improbidade Administrativa. O Tribunal Regional Eleitoral considerará o ex-prefeito um candidato “Ficha Suja” ao registrar sua candidatura à Prefeitura da Barra dos Coqueiros. A confirmação da sentença ocorreu no Superior Tribunal de Justiça, onde o ministro Benedito Gonçalves negou o agravo em recurso especial interposto por Airton Martins (Nº 1.363.653).

A condenação se refere à prática de atos que ultrapassam a esfera da mera irregularidade, caracterizando-se como ato de improbidade administrativa. Em um dos casos, Airton Martins deixou de aplicar os recursos públicos destinados ao Projeto “Quilombos Urbanos”, ocasionando prejuízo ao erário municipal. O Ministro do STJ, em sua decisão, destaca a conduta culposa do ex-prefeito, que resultou na devolução de valores repassados pela União, comprometendo a saúde financeira do município.

Benedito Gonçalves argumenta que Airton Martins, enquanto prefeito à época da celebração e execução do convênio, falhou em seu dever funcional de fiscalizar eficazmente a completa execução do mesmo. A negligência na condução da máquina pública e a falta de compromisso com o cumprimento das disposições conveniais são ressaltadas, evidenciando a inescusável incúria que culminou no parcelamento dos valores devolvidos, prejudicando os cofres públicos municipais.

Diante desse contexto, o horizonte eleitoral de Airton Martins para 2024 se apresenta desafiador, uma vez que a Lei da Ficha Limpa impõe barreiras significativas à sua participação no pleito. A decisão do STJ lança luz sobre a responsabilização dos gestores públicos e reforça a importância do compromisso com a integridade e eficiência na administração municipal.
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Por redação Alô Sergipe.

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