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Decisão do STF tira poder das câmaras de vereadores no julgamento das contas dos prefeitos

Decisão do STF tira poder das câmaras de vereadores no julgamento das contas dos prefeitos

Publicado em 17 de junho de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento com repercussão geral, que as Câmaras Municipais não podem mais rejeitar ou aprovar contas de prefeitos contrariando o parecer técnico dos Tribunais de Contas.

Com a nova regra, o julgamento das contas anuais passa a seguir exclusivamente a análise técnica dos Tribunais de Contas, ficando proibida qualquer interferência política.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849, com validade para todo o país. Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, o parecer do Tribunal de Contas tem força vinculante e deve ser respeitado pelas Câmaras Municipais.

Ou seja, se o Tribunal de Contas aprova as contas, a Câmara não pode mais rejeitá-las. E se o Tribunal reprova, a Câmara também não pode modificar o parecer.

A medida busca evitar distorções e perseguições políticas, comuns em muitas cidades, principalmente do interior. A partir de agora, os vereadores seguem com a função de fiscalizar, mas sem poder de alterar a decisão técnica dos tribunais.

O STF também declarou inconstitucionais as Constituições Estaduais que davam esse poder às Câmaras. A análise das contas deve ser técnica, imparcial e sem motivação política. A decisão terá impacto direto nas eleições, já que a rejeição das contas é critério para inelegibilidade.

Com isso, a Justiça Eleitoral considerará exclusivamente o parecer do Tribunal de Contas para declarar se um gestor pode ou não disputar eleições.

Por Luiz Carlos Focca

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