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Yandra Moura apresenta pacote de cinco projetos que amplia proteção animal na Câmara

Yandra Moura apresenta pacote de cinco projetos que amplia proteção animal na Câmara

Publicado em 9 de setembro de 2026

 

Durante o mandato na Câmara dos Deputados, a deputada federal Yandra Moura (União 4444), candidata à reeleição, apresentou cinco projetos de lei que reforçam a proteção animal. Juntas, as propostas ampliam garantias jurídicas e mecanismos de fiscalização em áreas que vão da assistência veterinária à guarda de animais por quem já foi condenado por maus-tratos.

No setor de planos de saúde para pets, o PL 631/2026 cria o Marco Regulatório dos Planos de Assistência Veterinária, exigindo autorização federal para o funcionamento das operadoras. O texto define cobertura mínima, limita prazos de carência, estabelece regras de reajuste e proíbe o cancelamento unilateral sem justa causa. “A ausência de normas claras expõe tutores a cláusulas abusivas e negativas de cobertura”, disse Yandra.

O pacote também mira o combate ao envenenamento de animais, prática que a deputada classifica como recorrente. O PL 633/2026 institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Envenenamento de Animais, com protocolo unificado de investigação, banco nacional de dados sobre intoxicações, reforço na fiscalização da venda de substâncias tóxicas, campanhas educativas e integração entre órgãos de segurança e vigilância sanitária. “O envenenamento é prática cruel e recorrente, que exige resposta coordenada do Estado”, afirmou a deputada.

Duas propostas do pacote tratam do dia a dia de tutores e de estabelecimentos do setor. O PL 634/2026 altera o Código Civil para permitir que o tutor indique, em testamento, um guardião para o animal de estimação e destine recursos para sua manutenção, com fiscalização judicial, suprindo uma lacuna sobre a proteção do animal após a morte do dono. Já o PL 636/2026 estabelece normas nacionais para hotéis e creches destinados a animais, com exigência de responsável técnico veterinário, plano de bem-estar, controle sanitário, registro individual e plano de emergência com clínica de referência 24 horas, sob pena de sanções que vão de advertência à cassação do alvará.

Fecha o pacote o PL 635/2026, que cria o Cadastro Nacional de Inabilitados para a Guarda de Animais. Pessoas condenadas por maus-tratos entrariam automaticamente no cadastro e ficariam impedidas de manter animais por um período de cinco a dez anos, prazo que pode chegar a 20 anos em caso de reincidência, com consulta obrigatória por abrigos e estabelecimentos comerciais antes de qualquer nova guarda. “Não é razoável permitir que alguém condenado por maus-tratos volte a ter a guarda de um animal”, avalia Yandra.

Assessoria de Imprensa

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