O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu aceitar a fotografia apresentada por Anderson de Zé das Canas, do Partido Social Democrático (PSD), no registro de candidatura, mesmo com a presença de um chapéu na imagem. A questão chegou à Justiça Eleitoral após uma solicitação para substituir a fotografia apresentada no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).
Durante o processo, o candidato afirmou que o chapéu faz parte de sua forma habitual de se vestir e que já utilizava o acessório antes do atual pleito. Para sustentar a alegação, apresentou registros publicados em seu perfil no Instagram, além de outras fotografias em que aparece usando o chapéu em diferentes situações.
Na análise do caso, a relatora, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, considerou que a presença do acessório, por si só, não impede o cumprimento das exigências previstas no artigo 27, inciso II, alínea “d”, da Resolução TSE nº 23.609/2019. Segundo a decisão, o chapéu não apresenta conotação de propaganda eleitoral e não compromete a identificação do candidato pelos eleitores.
Com isso, a relatora deferiu o pedido para que a fotografia seja aceita, condicionando a utilização da imagem ao cumprimento dos requisitos técnicos necessários para sua inserção no sistema da Justiça Eleitoral e posterior exibição na urna eletrônica. A decisão foi assinada em Aracaju, em 21 de agosto de 2026.
Por redação Alô Sergipe
Fonte: Jornal Sergipe Verdade










