O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reforçou um importante alerta às emissoras de rádio e televisão sobre as regras que passam a valer no período que antecede as eleições. Desde o dia 30 de junho, está proibida a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatas e pré-candidatos que pretendam disputar cargos eletivos.
A medida está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplinam a propaganda eleitoral e estabelecem normas para assegurar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
De acordo com o TRE-SE, a restrição tem como objetivo garantir maior equilíbrio na disputa eleitoral, impedindo que espaços de comunicação sejam utilizados para promover, ainda que de forma indireta, possíveis candidaturas antes do início oficial da campanha.
A legislação eleitoral busca preservar a isonomia entre todos os participantes do pleito, evitando que pré-candidatos obtenham vantagem por meio da exposição frequente em programas de rádio e televisão. Com isso, aqueles que pretendem disputar as eleições devem se afastar da apresentação ou dos comentários em programas veiculados por emissoras de rádio e TV, em cumprimento às normas eleitorais vigentes.
O descumprimento da regra pode acarretar as consequências previstas na legislação eleitoral, cabendo à Justiça Eleitoral fiscalizar o cumprimento das normas durante o período pré-eleitoral.
Por redação Alô Sergipe











