Um grupo de senadores protocolou no Supremo Tribunal Federal um mandado de segurança com pedido de liminar para garantir a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o Banco Master. Assinam o mandado de segurança os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Alessandro Vieira (MDB-SE), Damares Alves (Republicanos-DF), Plínio Valério (PSDB-AM), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Esperidião Amin (PP-SC).
De acordo com a petição, o requerimento de criação da CPI foi protocolado em 26 de novembro de 2025, com número inicial superior ao mínimo constitucional de assinaturas e, atualmente, reúne 53 senadores, o que corresponde a mais de 65% da composição da Casa. Mesmo assim, passados quase quatro meses e após a realização de diversas sessões deliberativas, o pedido ainda não foi lido em plenário, etapa indispensável para o início da tramitação.
Os parlamentares sustentam que a criação de CPIs constitui direito público subjetivo das minorias parlamentares, garantido pelo artigo 58 da Constituição Federal, e que, uma vez preenchidos os requisitos formais, quais sejam subscrição mínima, fato determinado e prazo certo, a instalação da comissão é obrigatória, sem margem para decisão política da Presidência do Senado.
A ação também argumenta que a omissão configura descumprimento direto do Regimento Interno do Senado, que impõe ao presidente da Casa o dever de dar andamento aos requerimentos, incluindo sua numeração, publicação e leitura em plenário. Para os autores, a inércia caracteriza ato ilegal e abusivo, passível de controle pelo Judiciário.
O mandado de segurança detalha ainda a relevância dos fatos a serem investigados, citando suspeitas de fraudes de grande dimensão no sistema financeiro, possíveis esquemas de lavagem de dinheiro, ocultação de ativos, intimidação de adversários e indícios de conexão com agentes públicos. Há menção, inclusive, a investigações em curso no Supremo, sob relatoria do ministro André Mendonça, além de operações da Polícia Federal que ampliaram o escopo das apurações.
Segundo a petição, a demora na instalação da CPI compromete a eficácia da investigação parlamentar, com risco de perda de provas e prejuízo à apuração dos fatos, especialmente diante da complexidade das operações financeiras envolvidas e do calendário legislativo.
No pedido liminar, os senadores requerem que o Supremo determine a imediata adoção das providências necessárias para o processamento do requerimento, incluindo sua leitura em plenário e a instalação da CPI. No mérito, pedem o reconhecimento definitivo da ilegalidade da omissão e a garantia do funcionamento da comissão parlamentar de inquérito.
O mandado de segurança pede que seja assegurado o direito das minorias parlamentares à investigação, conforme previsto na Constituição, com a instalação da CPI no âmbito exclusivo do Senado Federal, sem a necessidade de sessão do Congresso Nacional, como ocorre nas comissões mistas.
Foto: Andressa Anholete – Agência Senado












