A partir desta terça-feira, 20 de outubro, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas na legislação eleitoral. A medida começa cinco dias antes do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro, e tem como objetivo garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem sofrer impedimentos indevidos.
A regra está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e permanecerá em vigor até 48 horas após o encerramento da votação. Durante esse período, a prisão só é permitida em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é um documento utilizado para proteger eleitores que estejam sofrendo ameaças ou qualquer tipo de violência física ou moral com a finalidade de impedir ou constranger o exercício do voto.
O descumprimento da determinação judicial ou do presidente da mesa receptora pode resultar em pena de até cinco dias de prisão.
Caso ocorra uma detenção fora das hipóteses autorizadas pela legislação, o preso deverá ser apresentado imediatamente à autoridade judicial competente. Se a prisão for considerada ilegal, o juiz deverá determinar a soltura e responsabilizar os envolvidos na ordem ou execução da medida.
Regras também se aplicam a candidatos e mesários
O Código Eleitoral também estabelece garantias específicas para outros participantes do processo eleitoral. Os candidatos que disputam o segundo turno não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro, exceto em caso de flagrante delito. A proteção também se estende aos mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções.
As mesmas regras de proteção ao eleitor foram adotadas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. As disposições estão previstas nos artigos 234, 235 e 236 do Código Eleitoral e buscam assegurar o livre exercício do voto e o andamento regular do processo eleitoral.
Por redação Alô Sergipe










