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Relatório de Alessandro garante acesso de municípios pequenos a obras com créditos tributários

Relatório de Alessandro garante acesso de municípios pequenos a obras com créditos tributários

Publicado em 28 de abril de 2026

 

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28), em decisão terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Projeto de Lei nº 1.252/2023, que cria um mecanismo para permitir ao poder público pagar por obras e serviços de engenharia com créditos tributários, sem necessidade de desembolso direto do orçamento. A proposta é de autoria do senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG) e teve como relator o senador Alessandro Vieira (MDB/SE), que apresentou um substitutivo com mudanças estruturais no texto.

Pelo modelo aprovado, uma empresa contratada para construir uma escola, uma unidade básica de saúde, uma estrada ou um sistema de saneamento poderá abater débitos tributários ou multas administrativas junto ao ente público contratante no valor equivalente ao serviço prestado. O mecanismo transforma créditos de difícil recuperação em investimentos concretos em infraestrutura, sem pressionar o orçamento público.

Relator da proposta, Alessandro Vieira destacou que o substitutivo foi construído para garantir viabilidade prática, concorrência e controle fiscal. “A ideia é simples e eficiente: transformar dívida em obra pública. O que fizemos foi aperfeiçoar o texto para garantir segurança jurídica, transparência e acesso real aos municípios menores, que mais precisam de infraestrutura”, afirmou.

O trabalho de relatoria introduziu quatro avanços centrais no projeto. O primeiro foi a ampliação da concorrência. O texto original restringia a participação a empresas com dívidas classificadas como irrecuperáveis. O substitutivo abriu a competição para qualquer empresa, desde que os créditos concedidos sejam utilizados para compensar débitos perante o próprio ente contratante.

Outro avanço foi a criação de um teto fiscal proporcional com piso mínimo. O substitutivo fixou limite anual equivalente ao maior valor entre R$ 2 milhões e 2% da Receita Corrente Líquida do ente federativo. A regra garante que municípios pequenos tenham capacidade real de utilizar o programa, evitando que limites muito baixos inviabilizem a política.

A relatoria também incluiu proteção ao contratado. O texto diferencia a inexecução culposa de situações decorrentes de caso fortuito, força maior ou falha da própria administração pública. Nesses casos, a empresa terá direito ao recebimento proporcional ao que foi efetivamente executado, sem aplicação de sanções indevidas.

O quarto avanço foi a exigência de transparência obrigatória. Estados, municípios e União deverão publicar anualmente a carteira de obras do programa, os créditos concedidos e o cronograma estimado de execução em formato aberto, permitindo fiscalização pública.

Segundo Alessandro Vieira, a garantia do piso mínimo foi uma preocupação central durante a relatoria. “Sem um limite mínimo, cidades pequenas ficariam com valores irrisórios e não conseguiriam executar nenhuma obra relevante. Com o substitutivo, asseguramos acesso efetivo ao mecanismo e fortalecemos a capacidade de investimento desses municípios”, disse.

O impacto é direto para Sergipe, onde a maioria dos 75 municípios é de pequeno porte. Com a mudança introduzida pelo relator, essas cidades passam a ter condições de viabilizar obras estruturantes mesmo diante de restrições orçamentárias, utilizando créditos tributários como alternativa para investimentos.

O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em dezembro de 2025. Com a aprovação terminativa na CAE, a proposta conclui a tramitação no Senado e segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Foto: Edilson Rodrigues – Agência Senado

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