O que começou como uma proposta apresentada no Congresso Nacional agora integra a legislação brasileira. A Lei nº 15.492/2026, de autoria da deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE), institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. O texto teve origem no PL 1.376/2025, apresentado pela parlamentar.
A nova legislação estabelece diretrizes para garantir acesso ao diagnóstico, tratamento e atendimento multiprofissional, além de medidas voltadas à inclusão educacional e à participação no mercado de trabalho. A lei também prevê proteção contra discriminação e determina que a pessoa com Síndrome de Tourette seja considerada pessoa com deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social, mediante avaliação biopsicossocial.
Entre as medidas previstas está ainda a proteção do direito à matrícula escolar. Gestores ou autoridades que recusarem a matrícula de estudantes com a síndrome poderão receber multa de três a 20 salários mínimos e ficar sujeitos à obrigação de capacitação em inclusão educacional. Em caso de reincidência, após processo administrativo e ações educativas corretivas, a legislação prevê a possibilidade de perda do cargo.
Para Delegada Katarina, a transformação do projeto em lei representa uma mudança concreta na vida de pessoas que, além dos tiques involuntários provocados pela síndrome, convivem com preconceito, desinformação e dificuldades de acesso a serviços e espaços de participação social. “É para isso que mandato serve: para ouvir, trabalhar e transformar necessidades reais em direitos. Hoje, a proteção às pessoas com Tourette é lei em todo o Brasil. E eu tenho muito orgulho de ter feito parte dessa conquista”, afirmou a deputada.
Por redação Alô Sergipe









