A Prefeitura de Divina Pastora, por meio de suas redes oficiais, emitiu um comunicado informando a declaração de ilegalidade do movimento grevista dos professores e professoras da cidade pelo desembargador Etélio de Carvalho Prado Júnior. A decisão, anunciada para os dias 8 e 9 de maio deste ano, foi contestada pela prefeitura, que recorreu ao judiciário em busca de uma solução.
Após um pedido de liminar, o desembargador Prado Júnior concedeu uma decisão favorável à prefeitura, estipulando uma multa de R$30 mil por dia em caso de descumprimento da determinação. Em sua análise, o magistrado ressaltou a importância do serviço público de educação e destacou que a paralisação prejudicaria diretamente os alunos e, consequentemente, o interesse público. Apesar de reconhecer o direito constitucional à greve, o desembargador enfatizou a necessidade imperiosa da continuidade dos serviços públicos.
É crucial notar que a prefeitura já concedeu reajustes salariais para a categoria, conforme as receitas disponíveis, e está em constante diálogo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica (Sintese) para tratar das demandas dos profissionais da educação. No entanto, a gestão municipal também está sujeita às leis vigentes, como o artigo 73, VIII, da Lei Federal 9.504/97, que proíbe a revisão geral da remuneração dos servidores públicos em ano eleitoral, limitando-se à recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
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Por redação Alô Sergipe.










