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Prefeitura de Divina Pastora defende continuidade dos serviços públicos em decisão judicial contra movimento grevista

Prefeitura de Divina Pastora defende continuidade dos serviços públicos em decisão judicial contra movimento grevista

Publicado em 8 de maio de 2024

A Prefeitura de Divina Pastora, por meio de suas redes oficiais, emitiu um comunicado informando a declaração de ilegalidade do movimento grevista dos professores e professoras da cidade pelo desembargador Etélio de Carvalho Prado Júnior. A decisão, anunciada para os dias 8 e 9 de maio deste ano, foi contestada pela prefeitura, que recorreu ao judiciário em busca de uma solução.

Após um pedido de liminar, o desembargador Prado Júnior concedeu uma decisão favorável à prefeitura, estipulando uma multa de R$30 mil por dia em caso de descumprimento da determinação. Em sua análise, o magistrado ressaltou a importância do serviço público de educação e destacou que a paralisação prejudicaria diretamente os alunos e, consequentemente, o interesse público. Apesar de reconhecer o direito constitucional à greve, o desembargador enfatizou a necessidade imperiosa da continuidade dos serviços públicos.

É crucial notar que a prefeitura já concedeu reajustes salariais para a categoria, conforme as receitas disponíveis, e está em constante diálogo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica (Sintese) para tratar das demandas dos profissionais da educação. No entanto, a gestão municipal também está sujeita às leis vigentes, como o artigo 73, VIII, da Lei Federal 9.504/97, que proíbe a revisão geral da remuneração dos servidores públicos em ano eleitoral, limitando-se à recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
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Por redação Alô Sergipe.

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