Uma lei de autoria do deputado estadual Paulo Júnior passou a garantir às mulheres de Sergipe o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante exames e procedimentos realizados com sedação ou anestesia geral. A medida, prevista na Lei nº 9.287/2023, vale para hospitais e clínicas públicos e privados do estado e estabelece uma proteção adicional para pacientes em situações nas quais ficam impossibilitadas de acompanhar plenamente o que ocorre durante o atendimento.
Para Paulo Júnior, a presença de uma pessoa escolhida pela própria paciente representa uma forma de assegurar mais segurança e respeito em um momento de maior vulnerabilidade. A regra também alcança situações relacionadas ao atendimento obstétrico, área em que a presença de um acompanhante pode contribuir para prevenir situações de violência e garantir que a mulher tenha alguém de sua confiança ao lado durante o procedimento.
“Essa conquista traz segurança e dignidade nos hospitais e clínicas públicos e privados do nosso estado. É o combate firme à violência obstétrica e ao abuso num momento em que a paciente não pode se defender”, afirmou Paulo Júnior, que é candidato à reeleição para deputado estadual.
Por redação Alô Sergipe








