Em 26 de junho de 2024, o juiz eleitoral da 26ª Zona Eleitoral determinou liminarmente a remoção de adesivos fixados em minitrio veiculado pelo pré-candidato a prefeito de Ribeirópolis, Georgeo Antônio Céspedes Passos, devido à configuração de propaganda eleitoral antecipada.
O minitrio, de propriedade do Sr. Antônio Passos, pai do pré-candidato Georgeo Passos, estava indevidamente veiculando propaganda antecipada, por meio de adesivos com imagens do pré-candidato, nas festas religiosas realizadas no município de Ribeirópolis.
Das provas anexadas aos autos, o juiz eleitoral entendeu que o pré-candidato Georgeo Passos se utilizou de meio proibido em pré-campanha, incorrendo em propaganda eleitoral antecipada.
Ainda, o juiz eleitoral determinou que o pré-candidato Georgeo Passos suspenda imediatamente os atos de divulgação de sua “pré-candidatura” em meio aberto, seja por redes sociais, carros de som, cartazes, faixas, pinturas, panfletagem, adesivagem, disparo de SMS ou quaisquer mensagens.
Caso não cumpra a decisão, o pré-candidato Georgeo Passos poderá ser penalizado com uma multa de R$ 5.000,00.
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Por redação Alô Sergipe.











