Na última sexta-feira (26), a Juíza Eleitoral Juliana Nogueira Galvão Martins revogou a liminar que impugnava uma pesquisa de opinião pública no município de Cristinápolis, confirmando a veracidade dos resultados. A pesquisa, conduzida pela CTAS Capacitação e Consultoria EIRELLI/CTAS Tecnologia, foi questionada pelo órgão partidário municipal do União Brasil, que alegou irregularidades no seu registro e divulgação.
No entanto, conforme expresso pela juíza em sua decisão:
> “Trata-se de representação de IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO E DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL ajuizada pelo órgão partidário municipal do UNIÃO BRASIL – UNIÃO, de CRISTINÁPOLIS/SE, e em face de CTAS CAPACITAÇÃO E CONSULTORIA EIRELLI/ CTAS TECNOLOGIA.”
> “Estando devidamente registrada e preenchendo todos os requisitos legais, não há motivos para impugnação do registro da pesquisa em questão.”
O União Brasil, que compõe a bancada de oposição ao prefeito Sandro de Jesus, tentou impugnar a pesquisa de intenção de voto, que apontava uma liderança significativa do atual prefeito. De acordo com os dados, Sandro de Jesus teria 62,50% das intenções de voto, enquanto seu principal opositor registrava apenas 20,83%. Essa vantagem de mais de 40% causou grande alvoroço entre os opositores.
Com a decisão da juíza, fica confirmado o forte apoio ao prefeito Sandro de Jesus, reforçando sua liderança nas intenções de voto para as eleições de 2024. Essa confirmação fortalece ainda mais a posição do prefeito e do seu grupo político, evidenciando a aprovação popular da sua gestão em Cristinápolis.
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Por redação Alô Sergipe.











