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“Esta é a resposta mais dura que o Brasil já deu contra o crime organizado”, afirma Alessandro Vieira ao apresentar substitutivo do PL Antifacção

“Esta é a resposta mais dura que o Brasil já deu contra o crime organizado”, afirma Alessandro Vieira ao apresentar substitutivo do PL Antifacção

Publicado em 5 de dezembro de 2025

 

O senador Alessandro Vieira (MDB/SE) apresentou na quarta-feira (3) o relatório substitutivo do Projeto de Lei 5582/2025, o novo marco legal de enfrentamento ao crime organizado, conhecido como PL Antifacção. Relator da proposta no Senado, Vieira consolidou um texto robusto, técnico e resultado de intenso diálogo com especialistas em segurança pública, representantes do Judiciário, membros do Ministério Público, autoridades policiais e pesquisadores.

Durante a apresentação, o senador destacou que compreender corretamente o fenômeno do crime organizado é condição essencial para enfrentá-lo com efetividade. “A compreensão do que é crime organizado deve ser um preâmbulo para o tratamento que vamos dar. Crime organizado não é apenas aquela materialização do pobre na favela com fuzil. Crime organizado é uma estrutura econômica poderosa, infiltrada em todos os ramos do poder, dentro e fora desse país”, afirmou.

Delegado Alessandro reforçou que seu relatório busca justamente atingir essas engrenagens econômicas e operacionais que sustentam facções e milícias. “O projeto que agora apresentamos, em formato de relatório substitutivo, seguramente é a resposta mais dura que esse país já deu contra o crime organizado”, completou.

Entre as principais inovações do substitutivo está a criação de uma Cide-Bets, contribuição incidente sobre casas de apostas, que pode gerar até R$ 30 bilhões anuais destinados a reforçar a estrutura do Estado no combate ao crime organizado, investimento expressivo para inteligência, tecnologia, operações integradas, modernização do sistema prisional e rastreamento financeiro.

O substitutivo extingue conceitos jurídicos considerados problemáticos e cria, dentro da Lei de Organizações Criminosas, o crime de “facção criminosa”, com penas que podem chegar a 30 anos, majoradas para líderes. Milícias são equiparadas às facções, garantindo tratamento penal mais rigoroso.

*Endurecimento de penas e fortalecimento do sistema de justiça*

O texto amplia penas para homicídio, roubo, extorsão e outros crimes cometidos no contexto de facções. Mantém a competência do Tribunal do Júri para homicídios, preservando garantias constitucionais, após escuta de magistrados e juristas. Também reforça mecanismos de bloqueio, confisco e reaproveitamento de bens ilícitos para financiar ações de segurança pública.

A construção do substitutivo, elogiada por outros senadores, consolidou a liderança de Alessandro Vieira no tema. O relator conduziu um processo de escuta qualificada, recebendo contribuições de órgãos públicos e especialistas e buscando harmonizar propostas do Executivo, da Câmara e do debate público. O resultado, destacam parlamentares, é um texto firme, moderno e alinhado com a necessidade de resposta institucional à expansão de facções e milícias.

O substitutivo agora será debatido e votado na CCJ. Após essa etapa, seguirá para o Plenário do Senado. Se aprovado, representará uma mudança estrutural na legislação brasileira, combinando endurecimento penal, sofisticação investigativa, segurança jurídica e financiamento permanente para que o Estado recupere sua capacidade de enfrentar organizações criminosas que atuam dentro e fora do país.

_Foto: Andressa Anholete – Agência Senado_

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