O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira, 02, que houve fraude à cota de gênero nas eleições para a Câmara de Vereadores de Maruim em 2020, na região metropolitana de Sergipe. A decisão foi unânime entre os ministros.
Diante do fato, foi determinado a nulidade dos votos recebidos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no município, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Carlos Horbach. De acordo com o TSE, a análise dos autos, a partir da decisão do Tribunal Regional de Sergipe (TRE-SE), ficou constatado que Maria de Lourdes Moura Pereira e Adélia da Silva Dias jamais foram efetivamente candidatas ao cargo de vereadoras naquela cidade, servindo apenas para preencher a chamada cota de gênero do partido.
Segundo o TSE, o estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.
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Por redação Alô Sergipe.