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DECISÃO DO TRE/SE QUE MANTEVE MANDATO DA VEREADORA PRISCILA RESTABELECE A VONTADE DAS URNAS, DIZ ADVOGADO

DECISÃO DO TRE/SE QUE MANTEVE MANDATO DA VEREADORA PRISCILA RESTABELECE A VONTADE DAS URNAS, DIZ ADVOGADO

Publicado em 29 de maio de 2026

 

Os vereadores do município de Salgado, Priscila Reis e Cacá do Tombo, obtiveram vitória no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e conseguiram reverter a decisão de primeira instância que havia cassado a chapa do PSB no município por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão também alcançou outros parlamentares da legenda e preservou os mandatos que haviam sido atingidos pela sentença da 31ª Zona Eleitoral.

Na origem, a ação sustentava que duas candidaturas femininas do partido teriam sido fictícias, o que teria contaminado todo o DRAP da legenda. Nos recursos, porém, a defesa sustentou que o PSB cumpriu a cota de gênero no momento do registro, e que os fatos apontados no processo não eram suficientes para comprovar a suposta fraude.

No caso de Priscila Reis, a defesa também destacou a contradição de se usar uma norma voltada à proteção da participação feminina para afastar do cargo uma mulher legitimamente eleita e a mais votada do partido. A tese foi acolhida no julgamento que terminou em 6 votos a 1, tendo a corrente defendida pela desembargadora Simone de Oliveira Fraga a maioria dos votos.

O advogado Acácio Souto, que atuou na defesa ao lado do advogado Osmário Araújo, afirma que a decisão do Tribunal restabelece a coerência jurídica do caso. “Revertemos a decisão no TRE-SE ao demonstrar que não houve fraude à cota de gênero na eleição proporcional do município de Salgado. Ao contrário, o PSB foi vítima de sabotagem eleitoral. No caso de Priscila Reis, a cassação seria um contrassenso jurídico e democrático, porque a regra criada para proteger a participação feminina estava sendo usada para retirar o mandato de uma mulher legitimamente eleita, a mais votada do PSB. Portanto, essa decisão restabelece a vontade das urnas”, declara o advogado.

Com o resultado, foram mantidos os mandatos de Priscila Reis e de Carlos Alves de Oliveira (Cacá do Tombo). A decisão representa uma derrota da tese acolhida na primeira instância e reforça a exigência de prova consistente para o reconhecimento de fraude à cota de gênero em ações com potencial de cassação de toda a chapa proporcional.

Por Triade Comunicação e Assessoria

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