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CPD aprova projeto de Yandra Moura que reconhece epilepsia como deficiência

CPD aprova projeto de Yandra Moura que reconhece epilepsia como deficiência

Publicado em 6 de maio de 2026

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 5, o parecer do relator Márcio Honaiser (Solidariedade-MA) ao Projeto de Lei 5962/2025, de autoria da deputada federal Yandra Moura (União-SE), que reconhece a epilepsia como deficiência para todos os efeitos legais. A proposta segue agora para análise nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A proposta estabelece que a epilepsia poderá ser reconhecida como deficiência quando configurar impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou intelectual, especialmente diante de fatores como a frequência, intensidade e imprevisibilidade das crises, a resistência ao tratamento e o impacto direto na autonomia, segurança e participação social do paciente. O texto também destaca que a medida corrige distorções enfrentadas por pessoas com epilepsia, como exclusão no mercado de trabalho e discriminação, ao garantir acesso a direitos e proteção legal.

Autora da proposta, Yandra Moura destacou que a aprovação na CPD representa um avanço na garantia de direitos. “O reconhecimento da epilepsia como deficiência corrige uma lacuna histórica e permite que essas pessoas tenham acesso a políticas públicas, proteção legal e inclusão no mercado de trabalho. Estamos falando de dignidade e de igualdade de oportunidades”, afirmou.

A parlamentar também ressaltou que o projeto segue o modelo social adotado no Brasil. “A proposta considera não apenas a condição clínica, mas o impacto das barreiras sociais na vida dessas pessoas. A avaliação biopsicossocial assegura um olhar individualizado e mais justo”, completou Yandra.

O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir a epilepsia entre as condições que podem ser equiparadas à deficiência, desde que configurado impedimento de longo prazo que restrinja a participação plena na sociedade. A medida amplia o acesso a direitos como políticas de inclusão, cotas no mercado de trabalho e benefícios sociais.

Assessoria de Imprensa

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