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Como votar nas Eleições 2026: horário, ordem de votação, colinha e justificativa

Como votar nas Eleições 2026: horário, ordem de votação, colinha e justificativa

Publicado em 1 de outubro de 2026

 

Dia e horário do 1º turno, ordem da votação, colinha eleitoral, quem são os candidatos e candidatas, como justificar o voto, a biometria é obrigatória? Os questionamentos sobre a eleição são muitos. Para ajudar eleitoras e eleitores a votar com tranquilidade, rapidez e segurança neste domingo, 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) responde às dúvidas mais frequentes do eleitorado. Com base em dezenas de orientações divulgadas ao longo do ano, além de materiais publicados na página Eleições 2026, as informações compiladas a seguir buscam levar ao eleitor tudo que ele precisa saber para votar nas Eleições 2026.

Qual o horário da votação?

A votação do 1º turno será neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Se houver 2º turno, ocorrerá em 25 de outubro, no mesmo horário.

Sou obrigado a votar?

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, quem tem 16 e 17 anos e os maiores de 70. Para votar em qualquer turno nas Eleições 2026, eleitoras e eleitores devem ter completado 16 anos até 4 de outubro. É preciso estar com o título em situação regular.

Preciso levar o título para votar? Quais documentos são aceitos?

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, inclusive os digitais, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação (CNH), certificado de reservista ou passaporte. O e-Título é aceito se o aplicativo exibir a foto da pessoa (caso do eleitor com biometria). Este ano, o aplicativo poderá ser baixado no dia do pleito. Já a carteira de trabalho só é aceita na versão física, pois a digital não mostra a foto. Por esta razão, as certidões de nascimento ou de casamento também não são aceitas para a votação.

Como consultar meu local de votação e minha seção eleitoral?

Antes de sair para votar, a eleitora ou o eleitor deve consultar o seu local de votação, pois pode ter havido alguma alteração desde as últimas eleições. A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”. É possível copiar o endereço no mapa ou abri-lo em aplicativo de mobilidade para conferir as rotas disponíveis até o local.

Solicitei voto em trânsito. Como verificar onde votar?

Pelo mesmo passo a passo anterior, mas quem solicitou o voto em trânsito deverá votar no local de votação para o qual foi transferido. Não será possível votar na seção original. Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, será possível justificar a ausência normalmente. É possível votar em trânsito em cidades distintas nos dois turnos. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.

Não tenho biometria. Posso votar?

Sim. Desde que o título esteja em situação regular, a pessoa sem biometria que comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto poderá votar normalmente. Mesmo quem não fez a coleta dos dados biométricos poderá ser habilitado por meio da digital. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral tem parceria com outros órgãos para importar a biometria para o sistema de votação, permitindo que esse grupo vote com a identificação biométrica.

Qual a ordem de votação na urna?

Nas Eleições 2026, a eleitora ou eleitor vai votar para:
1. Deputado federal (4 números)
2. Deputado estadual (5 números)
3. Senador — 1ª vaga (3 números)
4. Senador — 2ª vaga (3 números)
5. Governador (2 números)
6. Presidente (2 números)
A urna eletrônica ganhou uma barra de progresso, exibida na parte de cima da tela, que vai mostrar para quais cargos o eleitor já votou e para quais ainda deve votar.

Por que tenho que votar duas vezes para senador?

Nas Eleições 2026, ocorre a renovação de dois terços do Senado, ou seja, 54 das 81 cadeiras estarão em disputa. O voto para senador é nominal, não sendo permitido votar apenas no número do partido (voto de legenda). Se o eleitor digitar apenas o número de legenda (dois dígitos), a urna não permitirá o prosseguimento da votação. Caso prossiga com um número inválido, o voto será considerado nulo para o cargo.

Além disso, a votação para senadores é estadual, o que significa que cada eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral. Ou seja: eleitores de São Paulo só poderão votar em candidaturas ao Senado registradas no estado. Votos eventualmente digitados para candidatos de outras unidades da Federação não serão computados.

Por TRE SP

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