A campanha eleitoral para as Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16), abrindo uma nova fase da disputa. A partir de agora, candidatos, partidos, federações e coligações podem pedir votos de forma explícita, promover lives relacionadas às candidaturas e organizar comícios, dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral. As regras e os prazos foram definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até o fim do período de pré-campanha, os postulantes não podiam solicitar votos, ainda que de maneira indireta, nem utilizar números de urna em peças publicitárias nas redes sociais. A propaganda política paga no rádio e na televisão também permanecia proibida. O registro das candidaturas terminou às 19h deste sábado (15), e a propaganda eleitoral só poderia começar após o encerramento desse prazo.
Na internet, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral está autorizada até 1º de outubro, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Lives realizadas por candidatos também podem ser utilizadas para promoção pessoal e divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato. Na imprensa escrita, a propaganda eleitoral paga e a reprodução, na internet, do conteúdo do jornal impresso estão permitidas de 16 de agosto a 2 de outubro, com limite de até dez anúncios por veículo, em datas diferentes, para cada candidato.
Entre as atividades permitidas estão o uso de alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h até 3 de outubro, além de comícios e aparelhagem de sonorização fixa das 8h à meia-noite até 1º de outubro. O comício de encerramento pode avançar por mais duas horas. Até as 22h da véspera do primeiro turno, também são permitidas caminhadas, carreatas, passeatas, distribuição de material gráfico e ações com carro de som ou minitrio.
Apesar da liberação da campanha, algumas práticas continuam proibidas. Não podem ser realizadas enquetes relacionadas ao processo eleitoral, e a legislação prevê punições para ofensas à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações e coligações, além da divulgação de informações falsas. No dia da votação, o eleitor poderá manifestar sua preferência individualmente e em silêncio, usando itens como broches, adesivos, bandeiras e camisetas. Já a boca de urna e a formação de aglomerações com roupas padronizadas são proibidas.
Por redação Alô Sergipe
Fonte: Metrópoles









