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Câmara aprova nove projetos de autoria do Poder Executivo

Câmara aprova nove projetos de autoria do Poder Executivo

Publicado em 14 de março de 2023

 

O Plenário da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) voltou a apreciar, nesta quinta-feira, 9, proposituras encaminhadas pelo Poder Executivo. Os parlamentares analisaram e aprovaram, em todos os trâmites regimentais, nove projetos do Executivo e que agora seguem para a sanção do prefeito da Capital, Edvaldo Nogueira (PDT).

Entre as matérias aprovadas está o Projeto de Lei 36/2023, que altera a ementa, os artigos 3º, 4º e 7º, e o anexo i da lei nº 5.373, de 23 de março de 2021, que delimita e cria, no município de Aracaju, os bairros Robalo, São José dos Náufragos, Areia Branca, Gameleira, Matapuã e Mosqueiro, de autoria do Poder Executivo.

De acordo com o líder do prefeito na Casa, vereador Professor Bittencourt (PDT), a propositura foi construída com a participação dos moradores das localidades. “Recebemos uma comissão de moradores e encaminhamos para conversar com o Executivo e tudo foi esclarecido e, em comum acordo, a Prefeitura encaminhou o Projeto para a Câmara”, ressaltou.

Também de autoria do Executivo, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 4/2023, que altera o caput do art. 2º da Lei Complementar nº 176, de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre a redução, por prazo determinado, da alíquota do ISSQN incidente sobre os serviços de transporte público municipal.

O vereador Ricardo Marques (Cidadania) ressaltou que votou favorável ao PL por entender que o setor precisa de melhorias. “O subsídio é importante para ter contrapartida das empresas também e votarei a favor esperando que a Prefeitura faça alguma coisa para melhorar o setor”, afirmou. O vereador Fábio Meireles (PSC) também votou favorável e concordou com o argumento do colega. “Porque é benefício para população”, assegurou.

Outra propositura aprovada foi o Projeto de Lei 35/2023, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da lei nº 5.223, de 5 de julho de 2019, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

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Por agência Câmara Aracaju.

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