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Bets: Avança no Senado relatório de Alessandro Vieira ao projeto que restringe publicidade de apostas online

Bets: Avança no Senado relatório de Alessandro Vieira ao projeto que restringe publicidade de apostas online

Publicado em 3 de setembro de 2026

 

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 2, o parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ao PL 2470/26, que restringe a publicidade das bets e amplia a proteção à saúde mental, ao consumidor e à economia familiar no ambiente das apostas de quota fixa e dos jogos online. O relatório agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo.

O texto de Vieira proíbe a publicidade de apostas em rádio, televisão, jornais, mídia exterior, redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos, uniformes esportivos e transporte público, entre outros canais. A comunicação institucional dos próprios operadores autorizados continua permitida, mas fica restrita a informações básicas de identificação e aos mecanismos de autoexclusão, sem qualquer menção a ganhos financeiros, bônus ou linguagem de incentivo à aposta. Também é vedado o patrocínio a clubes, competições, transmissões esportivas, eventos culturais e influenciadores digitais, com exceção de campanhas voltadas à saúde mental, à prevenção ao suicídio e ao tratamento do transtorno do jogo, desde que sem exposição de marca.

“Na medida em que a gente veda o patrocínio, nós vamos alterar o modelo de negócio de uma série de mercados, entre eles o do esporte. Hoje as bets tomaram conta do patrocínio de forma muito intensiva. Isso causa um dano muito severo na sociedade porque a vinculação do jogo à atividade do atleta é extremamente negativa. Vários países proíbem: na França, por exemplo, atleta não pode ser patrocinado por bet”, diz o senador.

O parecer institui ainda uma classificação de risco para os produtos de apostas. Jogos com resultado definido por gerador randômico e ciclos contínuos de resolução imediata, como roleta, caça-níqueis e jogos de colisão, são enquadrados como de risco excessivo e terão a oferta proibida no país, com bloqueio técnico obrigatório pelas plataformas. Produtos de risco alto ficam sujeitos a limites mais rígidos de valor, frequência e duração das apostas. O texto proíbe também que apostas sejam realizadas com recursos de crédito, cheque especial, cartão de crédito ou antecipação salarial.

Uma das principais novidades do substitutivo é a criação de um tipo penal para quem divulga operadores de apostas não autorizados mediante pagamento, as chamadas bets clandestinas. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, a mesma do estelionato, com aumento de um sexto a dois terços quando o divulgador for influenciador digital, atleta ou pessoa notoriamente conhecida, dado o potencial de alcançar um público maior. “O acesso às bets ilegais se dá majoritariamente através da divulgação digital, usando a figura dos chamados influencers. Agora, esses influencers terão sua conduta sancionada porque, ao fazer a comunicação comercial, eles têm total condições de ver se a empresa é legalizada e não o fazem. E induzem o consumidor a entrar em links com golpes e fraudes. Essa conduta estimula a prática ilegal do jogo”, afirma Vieira.

O relatório também estabelece regras de quarentena para evitar a captura regulatória do setor: fica impedida, por 24 meses, a nomeação de ex-executivos ou consultores do mercado de apostas para cargos públicos com poder de regulação sobre o setor, e o mesmo prazo se aplica ao movimento inverso, de agentes públicos que passem a atuar para operadoras após deixar o cargo.

As multas previstas atualmente, que variam de R$ 100 mil a R$ 50 milhões, serão dobradas quando a infração atingir predominantemente crianças, adolescentes, pessoas autoexcluídas ou em tratamento por transtorno do jogo. Os recursos arrecadados são destinados ao Fundo Nacional de Saúde, para custear ações de prevenção e tratamento do transtorno do jogo patológico.

Os agentes operadores terão 365 dias para cessar a publicidade vedada e 24 meses para adequar ou encerrar contratos de patrocínio já em vigor, sendo proibida, desde a publicação da lei, a celebração de novos contratos ou a ampliação dos existentes. Os produtos de risco excessivo deverão deixar de ser ofertados em até 90 dias.

Por Ascom

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