O trabalho técnico dos advogados eleitorais foi determinante para a manutenção do registro de candidatura de Júnior Tourinho (PSD), prefeito eleito de Capela nas eleições de 2024. Em julgamento realizado nesta sexta-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) deu provimento ao recurso da defesa e reformou a decisão anterior, deferindo o registro de candidatura do gestor.
Júnior Tourinho, que contou com a defesa dos advogados eleitorais Marcio Conrado, Pedro Fatel e Rodrigo Fernandes, foi acusado de não ter se desincompatibilizado, dentro do prazo legal, do cargo de secretário municipal de Obras de Capela. No entanto, durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que não havia provas robustas capazes de demonstrar o exercício efetivo da função após a exoneração formal.
Ao apresentar seu voto, a desembargadora Ana Bernadete destacou que, conforme a jurisprudência eleitoral, a ausência de provas consistentes impede o reconhecimento da alegada falta de desincompatibilização de fato. A magistrada também afirmou que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar fraude e que eventuais questionamentos sobre a publicação de diários oficiais não poderiam, por si sós, demonstrar a permanência do candidato no exercício do cargo.
Ao final da sessão, a desembargadora votou pelo provimento do recurso, julgando improcedentes os pedidos formulados na ação de impugnação e deferindo o registro de candidatura de Júnior Tourinho ao cargo de prefeito de Capela. Com a decisão, o gestor permanece no cargo, embora o processo ainda admita recurso às instâncias superiores.
O caso teve início em 2024, quando o TRE-SE havia indeferido o registro de candidatura de Júnior Tourinho sob o entendimento de que ele teria permanecido no exercício das funções de secretário de Obras após o prazo legal para desincompatibilização. A defesa recorreu da decisão, sustentando que o afastamento ocorreu dentro das exigências previstas na legislação eleitoral.
Posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o retorno do processo ao TRE-SE para novo julgamento. Em março deste ano, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo não provimento do recurso, entendendo que as provas indicariam apenas uma desincompatibilização formal, sem o efetivo afastamento das funções públicas.
Apesar do parecer ministerial, o Tribunal Regional Eleitoral concluiu que o conjunto probatório não era suficiente para comprovar a alegada irregularidade, acolhendo os argumentos apresentados pela defesa e assegurando a manutenção do registro de candidatura de Júnior Tourinho.
Por redação Alô Sergipe










