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Advogado Acácio Souto explica sentença favorável que manteve o mandato de Ana Helena e Tânia, em Aquidabã

Advogado Acácio Souto explica sentença favorável que manteve o mandato de Ana Helena e Tânia, em Aquidabã

Publicado em 3 de agosto de 2026

 

Uma sentença da 3ª Zona Eleitoral de Aquidabã, em consonância com parecer do Ministério Público Eleitoral, julgou improcedente a ação e preservou os mandatos de Ana Helena Carvalho Fontes e Tania Maria Andrade Aragão Santos, bem como manteve a elegibilidade do ex-prefeito Mário Lucena.

O advogado Acácio Souto, do escritório TCB Advocacia, atuou na defesa da prefeita e vice-prefeita de Aquidabã, assim como do ex-prefeito Mário Lucena, e explicou que a decisão observou o padrão de prova exigido pela Justiça Eleitoral para casos dessa natureza.

“A sentença reconheceu que, para a configuração de abuso de poder político, não basta a formulação de acusações ou a existência de ilações. É indispensável prova robusta quanto à finalidade eleitoral da conduta e à gravidade concreta dos fatos, o que, segundo ficou assentado nos autos, não se verificou neste caso”, declarou Acácio.

A ação atribuía aos investigados supostas irregularidades relacionadas ao aumento de contratações temporárias no município e à alegada utilização de atos institucionais e conteúdos em redes sociais com finalidade eleitoral.

Ao examinar as provas, no entanto, a sentença concluiu que não ficou demonstrada, de forma robusta e inconteste, a existência de desvio de finalidade eleitoral nem a gravidade exigida pela legislação para eventual cassação de diploma e declaração de inelegibilidade.

Em entrevista ao portal, Acácio Souto afirmou que “a decisão registrou que, embora a ação tenha apontado questionamentos sobre contratações temporárias e atos administrativos da gestão municipal, não foram produzidos elementos suficientes para demonstrar que essas condutas teriam sido praticadas com finalidade eleitoral”.

O processo tratou ainda de alegações envolvendo participação em eventos públicos, episódios relacionados a músicas em ambiente escolar e publicações em redes sociais. Sobre esses pontos, a sentença consignou que o material reunido não atingiu o grau de segurança necessário para embasar uma condenação na esfera eleitoral.

Com a improcedência da ação, permanece preservado o mandato de Ana Helena Carvalho Fontes e Tania Maria Andrade Aragão Santos, conforme decidido pela Justiça Eleitoral, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral.

Por Ascom

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