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Justiça Federal homologa acordo articulado pelo Governo do Estado para ordenamento da Praia do Saco

Justiça Federal homologa acordo articulado pelo Governo do Estado para ordenamento da Praia do Saco

Publicado em 23 de abril de 2026

 

Subscrito pelo Governo do Estado em conjunto com órgãos federais e o Município de Estância, o acordo para a regularização ambiental e urbanística da Praia do Saco, no litoral sul sergipano, foi homologado pela Justiça Federal nesta quarta-feira, 22. A decisão põe fim a um impasse judicial que se estendia desde 2014,  viabilizando, a partir de agora, a execução de medidas pelos entes públicos voltadas ao desenvolvimento sustentável da região.

Com a homologação, passam a valer os prazos para a implementação das ações previstas, com foco em promover o ordenamento territorial, prevenir novas intervenções ilegais e fortalecer a gestão da zona costeira. Além do Estado e do Município de Estância, integram o acordo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Entre as principais medidas estão a realização de diagnóstico técnico e o georreferenciamento da área, com identificação de regiões de preservação permanente, além do reforço na fiscalização para coibir ocupações irregulares. Também está prevista a criação, pelo Município de Estância, da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) das Dunas do Saco, unidade de conservação municipal que contará com plano de manejo, conselho gestor e ações de proteção ambiental.

O plano contempla ainda iniciativas de educação ambiental voltadas a moradores, visitantes e empreendedores locais, com o objetivo de incentivar práticas sustentáveis e ampliar a conscientização sobre a importância da preservação dos ecossistemas costeiros. Outro ponto é a criação de um comitê de acompanhamento e fiscalização, responsável por monitorar a execução das medidas, garantir a transparência das ações e permitir a participação social.

Prazos e execução

As obrigações estabelecidas possuem prazos que variam de curto a médio prazo, além de ações contínuas de fiscalização e monitoramento. Dentre as responsabilidades do Governo do Estado estão a elaboração de estudos técnicos, o fortalecimento da gestão da Área de Proteção Ambiental (APA) do Litoral Sul e a execução de ações de recuperação ambiental.

“O acordo passa a valer como decisão judicial, ou seja, deixa de ser apenas um compromisso e se torna uma obrigação a ser cumprida pelos órgãos envolvidos. O foco agora é garantir a execução das ações de planejamento, fiscalização e recuperação ambiental, assegurando resultados concretos para a região”, destaca o procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior.
Entre os principais prazos definidos estão:

* criação do Comitê de Acompanhamento e Fiscalização e elaboração do plano de trabalho (até 6 meses);
* início do diagnóstico técnico e georreferenciamento da área (até 6 meses);
* entrega do relatório preliminar (até 12 mese);
* conclusão do diagnóstico completo (até 24 meses);
* criação da ARIE das Dunas do Saco (até 6 meses);
* implantação de instrumentos da ARIE (entre 6 e 12 meses);
* reforço da fiscalização ambiental (início em até 2 meses, com atuação contínua);
* fiscalização integrada entre os órgãos (permanente);
* ações de recuperação ambiental (execução entre 6 e 24 meses);
* programas de educação ambiental e monitoramento (contínuos).

Por Secom/SE

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