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MURIBECA: MP RECOMENDA REGULARIZAÇÃO DO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA E ADEQUAÇÃO NO USO DE VERBAS DA DESO

MURIBECA: MP RECOMENDA REGULARIZAÇÃO DO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA E ADEQUAÇÃO NO USO DE VERBAS DA DESO

Publicado em 6 de novembro de 2026

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) expediu a Recomendação nº 10/2026 ao prefeito do Município de Muribeca, orientando a adoção de medidas administrativas para garantir a transparência, a regularidade contábil e a correta aplicação dos valores recebidos em razão da outorga da concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso). O documento foi emitido pela Promotoria de Justiça de Aquidabã, que atua também na cidade de Muribeca.

A iniciativa decorre de apurações em inquérito civil que identificaram a indisponibilidade da aba de transparência no portal eletrônico do Município, além de inconsistências no Plano de Aplicação dos recursos. Entre os pontos apontados pelo MP na Recomendação está a previsão de uso das verbas para o custeio de ações operacionais e descarte de resíduos sólidos, destinação incompatível com o caráter extraordinário e de investimentos estruturantes que a legislação exige.

A medida adotada pela Promotoria de Justiça alinha-se diretamente às orientações e diretrizes estabelecidas pelas notas técnicas conjuntas e recomendações expedidas pelo MPSE (Recomendação Conjunta nº 001/2024), pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE). Esses parâmetros balizam o uso correto e transparente dos montantes da outorga em todos os municípios sergipanos.

Na recomendação, o MPSE estabeleceu o prazo de 15 dias úteis para o restabelecimento e a atualização contínua da aba específica de transparência no portal de Muribeca, com a publicação em tempo real de extratos bancários, procedimentos licitatórios e contratos. O órgão também fixou o prazo de 30 dias para a apresentação de um Plano de Aplicação retificado, contendo o detalhamento de cada projeto e obra contemplados.

Além disso, a Promotoria de Justiça solicitou a suspensão imediata de repasses para custeio rotineiro ou manutenção da máquina administrativa com esses recursos, determinando a manutenção do montante integral em conta bancária específica e a eventual recomposição do erário caso sejam confirmadas despesas indevidas. O gestor municipal possui o prazo de 10 dias úteis para informar se acatará as orientações expedidas.

Com informações e foto do MPE

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