O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) determinou, nesta quinta-feira (21), a imediata suspensão da greve anunciada pelo SINTESE no Município de Itabi, a qual fora justificada com base na “total frustração no processo de negociação coletiva”.
A decisão liminar foi proferida pela Desembargadora Maria Angélica Garcia Moreno Franco, no âmbito do Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pelo Município de Itabi, em virtude de graves ilegalidades na deflagração do movimento paredista, principalmente porque o pleito da categoria (reajuste salarial) já havia sido concedido pelo Poder Executivo Municipal no início do corrente ano, concedendo-se reajuste de 5,4% por meio da Lei Municipal nº 370/2026, seguindo o índice estabelecido pelo Governo Federal.
Ao analisar o pedido, a Relatora destacou que, embora o direito de greve seja assegurado constitucionalmente aos servidores públicos, o seu exercício deve respeitar os limites legais, sobretudo quando envolve serviço público essencial, como é o caso da educação, de modo que a paralisação das atividades pode causar grave prejuízo à coletividade, especialmente aos estudantes da rede pública municipal de ensino.
De forma liminar, o TJSE deferiu a tutela de urgência requerida pelo ente público, determinando que o SINTESE se abstenha de iniciar o movimento grevista em Itabi ou, caso já tenha sido iniciado, promova sua imediata suspensão, sob pena de multa diária.
Além disso, restou determinado que, enquanto perdurar o processo, “a entidade representativa se abstenha de deflagrar qualquer outro movimento tendente à suspensão das atividades naquela rede municipal de ensino”.
Por Ascom












