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Sergipe receberá mais de R$ 136 milhões em repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

Sergipe receberá mais de R$ 136 milhões em repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

Publicado em 2 de setembro de 2025

O Estado de Sergipe receberá cerca de R$ 136,15 milhões em complementações do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). O valor decorre de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE), que reconheceu que a União havia repassado valores insuficientes ao longo dos anos. O pagamento será realizado de forma parcelada até 2027.

O montante, atualizado até agosto de 2023, será repassado ao Estado em três parcelas anuais: 40% em 2025, 30% em 2026 e outros 30% em 2027, com correção pela taxa Selic até a quitação total. A primeira parcela será de cerca de R$ 66,7 milhões, e os dados da conta aberta especificamente para esse fim já foram indicados pela PGE-SE, que aguarda agora a conclusão do primeiro repasse.

O governador Fábio Mitidieri destacou a importância do momento e considerou como uma conquista histórica. “Foram quase 20 anos discutindo a causa na Justiça e, agora, enviaremos para a Assembleia Legislativa de Sergipe uma Lei para que os deputados apreciem a regulamentação do pagamento desse benefício. Inclusive, convidamos o Sindicato dos Professores para validar a lista de beneficiários que faremos. É uma conquista gigantesca, afinal são mais de R$ 100 milhões que serão pagos em três anos”, afirmou.

Conforme análise do STF, a partir de argumentos apresentados pela Procuradoria, o cálculo da complementação deveria ter sido feito com base em uma média nacional do valor por aluno, e não apenas em parâmetros regionais ou estaduais isolados. Desse modo, a decisão da Corte corrige uma falha histórica no cálculo dos repasses e garante que o Estado possa investir mais em melhorias para a rede pública de ensino e à valorização dos profissionais da educação.

O secretário de Estado da Educação e vice-governador, Zezinho Sobral, celebrou a boa notícia no início da semana. “Já criamos a conta e informamos ao Ministério da Educação para que seja feito o pagamento da primeira parcela que corresponde a 40% do acordo do Fundef. Essa é mais uma conquista importante dos professores sergipanos. Vitória do magistério e da educação. O Governo do Estado, depois de 20 anos, consegue realizar o acordo para o pagamento do Fundef. Vamos publicar no site da Seed uma lista com todos os professores que faziam jus ao benefício à época. Convidamos o Sindicato para acompanhar e validar a lista daqueles que têm direito. Demonstraremos didaticamente para a categoria como eles podem fazer essa escolha. E o governador encaminhará o projeto para a Alese”, frisou.

Conforme o procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior, ao longo do processo, a PGE buscou demonstrar que o propósito da lei era promover a igualdade educacional em todo o país. “Ao adotar uma média nacional, a União garantiria que os estados recebessem os valores necessários para oferecer ensino de qualidade, contribuindo assim para reduzir as disparidades regionais na educação”, explicou.

Alocação dos recursos

Os valores serão destinados exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental e à valorização dos profissionais da área, seguindo critérios rígidos de transparência, fiscalização e vinculação à área educacional. Do total recebido, pelo menos 60% será destinado ao magistério em forma de abono, contemplando professores que estavam em exercício durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef (entre os anos de 1998 e 2006). O restante será aplicado em ações como melhoria da infraestrutura escolar, aquisição de materiais pedagógicos e projetos voltados à qualidade do ensino.

O Governo do Estado elaborará um plano detalhado para a aplicação dos recursos, encaminhando à Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) um Projeto de Lei que definirá os critérios de distribuição e cálculo do abono, além de especificar as demais destinações. O documento seguirá as diretrizes do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e os objetivos fundamentais das instituições de ensino, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/1996, garantindo que todos os recursos contribuam efetivamente para o desenvolvimento da educação em Sergipe.

Por SECOM/SE

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